Após 'saidinha' de Natal, 150 presos do CV não voltam à prisão no RJ
Mais de 250 presos no Rio, entre eles criminosos considerados de alta periculosidade, estão foragidos após a saída temporária de Natal. A maioria é vinculada ao Comando Vermelho.
O que aconteceu
Governo aponta que 259 presos não retornaram à cadeia.
Prazo para a volta terminou na terça. Segundo a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro), neste período de VPL (Visita Periódica ao Lar), 1.868 presos receberam o benefício da saída temporária.
Secretaria diz que 150 presos eram vinculados ao Comando Vermelho.
O número representa 58,1% dos casos para esse grupo criminoso, que atua dentro e fora dos presídios do Rio de Janeiro.Outros 46 não possuíam ligação com facção criminosa definida, o que equivale a 17,8%, 39 são ligados ao Terceiro Comando Puro (TCP), o que corresponde a 15,1%, e 23 pertencem à facção Amigos dos Amigos (ADA), ou 8,9%
Cinco dos que não retornaram às unidades são considerados presos de alta periculosidade, segundo a secretaria. São eles: Tiago Vinicius Vieira (Dourado, TCP), André Luiz de Almeida (Nestor do Tuiuti, CV), Márcio Aurélio Martinez Martelo (Bolado, CV), Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira (Salgueiro ou Problema, CV) e Fábio Lima (Gordo, CV).
Membros de facção eram líderes, diz governo. Eles tinham envolvimento com tráfico de drogas, tráfico de armas e roubos, além de atuação em posições de liderança, afirma a Seap.
No período do Natal, 346 internos vinculados ao Comando Vermelho obtiveram a saída temporária. O número corresponde a 47,45% do total de beneficiados ligados à facção. No grupo No grupo, havia ainda 21 policiais e 23 presos ligados a milícias —segundo a secretaria, eles retornaram "integralmente às unidades prisionais, sem registro de evasão."
O que mudou com a nova lei
Mudança na legislação não impacta presos por crimes que não faziam parte da lista de restrições antes de o novo texto entrar em vigor. De acordo com a Constituição Federal e o Código Penal, a lei sancionada pelo presidente Lula (PT), em abril de 2024, não deve retroagir a não ser que seja em benefício do preso.
Nova lei da saída temporária determina que pessoas privadas de liberdade só podem sair das unidades para estudo. Antes, os presos tinham direito à saída temporária em feriados, datas comemorativas e para visitas familiares.
Com a nova legislação, não têm direito ao benefício condenados por estupro, roubo e tráfico de drogas.Antes, podiam deixar as prisões os que estivessem em regime semiaberto, exceto os que haviam cometido crimes hediondos com morte, como homicídio e latrocínio.
Legislação atual determina requisitos de progressão de pena como boa conduta e resultado do exame criminológico.Antes, era necessária boa conduta carcerária.
Agora, a tornozeleira eletrônica pode ser usada em presos do regime aberto e semiaberto e em liberdade condicional. Antes, o equipamento era usado para monitoramento de saídas temporárias e prisão domiciliar